Diante do alto índice de casos de violência doméstica contra a mulher, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a mulheres vítimas desse crime no município.
A portaria, assinada pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, tem como base o artigo 2º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e destaca a necessidade de promover a igualdade de gênero, combater as desigualdades e garantir a autonomia das mulheres em todas as esferas da vida.
Segundo o documento, a efetivação de políticas públicas depende da prestação de serviços especializados, integrados e humanizados, capazes de oferecer suporte real às vítimas.
“A implementação de serviços públicos voltados à proteção e apoio das populações em situação de vulnerabilidade social é de fundamental importância para garantir o acesso aos direitos humanos”, ressalta trecho da portaria, assinada pela promotora.
O MPAM solicitou ao Município de Nova Olinda do Norte e aos órgãos responsáveis as seguintes providências:
* No prazo de 10 dias, que a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) enviem relatório com as atividades desenvolvidas em 2025, serviços oferecidos às mulheres vítimas de violência doméstica e número de atendimentos realizados;
* Também no prazo de 10 dias, que o Batalhão da Polícia Militar informe o número de ocorrências de violência doméstica registradas em 2025, além do planejamento para 2026;
* Que a Delegacia de Polícia Civil de Nova Olinda do Norte apresente dados estatísticos de 2025, incluindo o quantitativo de inquéritos instaurados, medidas protetivas solicitadas, prisões em flagrante realizadas e o planejamento de atividades para 2026.
Fonte: ASCOM/MPAM












