Home / CIDADE / Justiça determina restituição de valores pagos por compradores de empreendimento imobiliário em Manaus

Justiça determina restituição de valores pagos por compradores de empreendimento imobiliário em Manaus

Justiça determina restituição de valores pagos por compradores de empreendimento imobiliário em Manaus

Com base em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra a PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, empresa nacional do setor imobiliário e de construção civil, a Justiça do Estado determinou por sentença a rescisão dos contratos do empreendimento Ville Stadium, em Manaus, e a restituição integral dos valores pagos pelos consumidores. A investigação foi conduzida pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon).

A ação foi ajuizada pela 52ª Prodecon em 2022, com base no Inquérito Civil nº 06.2018.00002820-3, instaurado a partir de reclamações de consumidores sobre o atraso na entrega dos apartamentos residenciais.

De acordo com as investigações do MPAM, os imóveis deveriam ter sido entregues em 2014. No entanto, até 2019, a estrutura do empreendimento permanecia inacabada. Além do atraso, a incorporadora e construtora não teria adotado providências para ressarcir os consumidores prejudicados e abandonou as obras sem comunicar adequadamente os compradores.

Cerca de 120 consumidores foram identificados como prejudicados, com valores pagos que, à época, ultrapassavam R$ 5 milhões.

“A omissão de informações sobre os atrasos das obras, as más condições financeiras das empresas e a real possibilidade de os adquirentes não receberem o que compraram são algumas das obrigações de informar sonegadas pelas empresas aos que se dispuseram a investir em alguns dos imóveis ofertados”, ressaltou o promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Prodecon e responsável pelo caso.

Decisão

Na decisão, a Justiça do Amazonas reconheceu a responsabilidade da empresa pelo atraso e abandono do empreendimento e determinou, entre outras medidas:

– A rescisão de todos os contratos relativos ao Ville Stadium por culpa exclusiva da fornecedora;
– Inexigibilidade das parcelas ainda não pagas pelos consumidores;
– Restituição integral dos valores pagos pelos adquirentes;
– Pagamento de lucros cessantes equivalentes a 0,5% do valor atualizado de cada contrato por mês de atraso, desde setembro de 2014 até a publicação da sentença;
– Pagamento de indenização por danos morais individuais de R$ 5 mil para cada comprador.

Fonte: ASCOM/MPAM

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *